29.07.25

Mercosul aprova ampliação das Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum (LETEC)

A Resolução GECEX nº 752/2025 oficializa, no ordenamento jurídico brasileiro, a recente decisão do Mercosul que expande os limites da LETEC. Com a nova norma, o Brasil passa a contar com até 150 exceções à Tarifa Externa Comum (TEC), o que permite ao país ajustar suas tarifas de importação conforme diretrizes econômicas internas e cenários específicos do comércio internacional. A medida é válida até 31 de dezembro de 2028.

A LETEC é um instrumento que permite aos Estados Membros do Mercosul aplicarem, de forma unilateral, tarifas de importação distintas daquelas previstas na TEC. A recente decisão manteve as regras para elevações tarifárias, mas trouxe novos critérios para reduções, ou seja, somente serão aceitas para produtos com exportações intrabloco inferiores a 20% do total exportado, e estarão limitadas a 30% dos novos códigos por capítulo da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).

Além da LETEC, o Brasil continua se valendo de outros mecanismos autorizados pelo Mercosul para ajustar sua política tarifária, como as listas de exceções voltadas ao abastecimento, aos desequilíbrios comerciais conjunturais e aos bens de capital e de informática (BK/LEBIT). O conjunto dessas ferramentas reforça a importância de um acompanhamento técnico-jurídico constante das atualizações normativas, especialmente em um contexto de crescente complexidade nas relações comerciais internacionais.

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