Reforma Tributária

  • Como a Reforma Tributária afeta o mercado de produtos para pets

    A recente reforma tributária brasileira, regulamentada pela Lei Complementar 214/2025, promoveu avanços relevantes ao reduzir a carga tributária de diversos itens essenciais, especialmente alimentos voltados ao consumo humano e à agropecuária. No entanto, a reforma deixou de contemplar o setor de produtos para animais de estimação. Alimentos e suprimentos veterinários para pets continuam submetidos a uma elevada carga tributária, que, segundo a Associação Brasileira da Indústria de Produtos para Animais de Estimação (Abinpet), pode chegar a 50%, considerando a incidência cumulativa de tributos federais, estaduais e contribuições sociais.   A exclusão do setor pet das medidas de desoneração previstas na reforma provocou reações por parte da indústria, que já considera acionar o Supremo Tribunal Federal para questionar a constitucionalidade do tratamento conferido ao segmento. A principal crítica refere-se à ausência de isonomia tributária, especialmente quando comparada ao tratamento dado aos produtos da pecuária, os quais foram contemplados com uma redução de 60% nas alíquotas do novo IBS e da CBS. Já para o setor pet, apenas serviços como clínicas e hospitais veterinários receberam abatimento e, ainda assim, limitado a 30%.   Considerando os potenciais efeitos econômicos e regulatórios da nova estrutura tributária, é fundamental que as empresas do setor estejam atentas aos desdobramentos legislativos e jurídicos em curso. Nosso escritório acompanha de perto a tramitação da segunda fase da reforma, atualmente em análise no Congresso Nacional, e está preparado para assessorar nossos clientes do segmento pet na avaliação de riscos, planejamento tributário e eventual atuação contenciosa.
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  • Concluído julgamento de recursos sobre correção monetária nas condenações contra a Fazenda Pública

    Inclusion comms a Por maioria, Plenário negou embargos de declaração apresentados pelo INSS e alguns estados, que pediam a modulação dos efeitos de decisão sobre o tema. O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão nesta quinta-feira (3), concluiu que o Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) para a atualização de débitos judiciais das Fazendas Públicas (precatórios) aplica-se de junho de 2009 em diante. A decisão foi tomada no julgamento de embargos de declaração no Recurso Extraordinário (RE) 870974, com repercussão geral reconhecida. Nos embargos, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e diversos estados defendiam a possibilidade de a decisão valer a partir de data diversa do julgamento de mérito do RE, ocorrido em 2017, para que a decisão, que considerou inconstitucional a utilização da Taxa Referencial (TR) na correção dessas dívidas, tivesse eficácia apenas a partir da conclusão do julgamento. Prevaleceu, por maioria, o entendimento de que não cabe a modulação, ressaltando-se que, caso a eficácia da decisão fosse adiada, haveria prejuízo para um grande número de pessoas. Segundo dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), há pelo menos 174 mil processos no país sobre o tema aguardando a aplicação da repercussão geral.
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