13.05.25
STF afasta cobrança de ISS em industrialização por encomenda
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que não incide Imposto Sobre Serviços (ISS) sobre operações de industrialização por encomenda. Nesses casos, a empresa contratada realiza etapas específicas da produção utilizando insumos fornecidos pelo contratante, como corte, pintura ou montagem de peças. O entendimento é que essas atividades se inserem no processo de produção de bens e, por isso, não configuram prestação de serviços para fins de tributação municipal.
A decisão do STF tem repercussão geral, o que quer dizer que ela deve ser observada pelas demais instâncias do Judiciário em processos parecidos. A Corte entendeu que cobrar ISS nessas operações poderia gerar conflito com outros tributos que já incidem sobre a atividade, como o ICMS ou o IPI. Com isso, o julgamento define com mais clareza a competência tributária entre municípios, estados e União.
A aplicação do entendimento será a partir da publicação oficial da decisão, sem efeitos retroativos. Ou seja, valores já pagos não poderão ser restituídos, salvo em situações específicas em que tenha havido cobrança simultânea de ISS e outros tributos sobre a mesma operação. A decisão, portanto, estabelece um novo parâmetro para a tributação de processos industriais realizados sob encomenda.
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