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A Receita Federal publicou a Portaria nº 555/2025, que revoga a norma anterior (Portaria nº 208/2022) e reformula as regras da transação tributária no âmbito do contencioso administrativo fiscal. As mudanças ampliam as possibilidades de negociação para alguns contribuintes, ao mesmo tempo em que introduzem exigências mais rigorosas ao longo do procedimento. Uma mudança importante é a diminuição do valor mínimo para transação individual, agora permitida para débitos a partir de R$ 5 milhões. Antes, o limite era de R$ 10 milhões. Por outro lado, a Receita endureceu os critérios para concessão de benefícios e passou a exigir maior rigor na análise da situação econômica de quem deseja negociar. Entre as principais mudanças, está a obrigação de o contribuinte manter a regularidade fiscal ao longo de toda a duração da transação, além da exigência de demonstrar que o uso de prejuízos fiscais e bases negativas de CSLL é realmente indispensável para viabilizar o plano de pagamento. Também foi reforçada a obrigação de apresentar informações detalhadas sobre o grupo econômico da empresa, o que amplia o nível de transparência exigido. A Receita passa ainda a ter mais liberdade para aceitar ou recusar propostas de acordo, com base em critérios próprios de capacidade de pagamento e viabilidade de recuperação dos valores. Além disso, os editais nº 4 e nº 5 retomam, até outubro de 2025, a oportunidade de negociar débitos de até R$ 50 milhões, com descontos que variam conforme o perfil do contribuinte e as formas de pagamento escolhidas. Esses editais permitem descontos que podem chegar a 100% sobre multas, juros e encargos legais, dependendo do perfil do contribuinte e das condições de pagamento. Apesar de ampliarem as possibilidades de negociação, as novas normas deixam claro que aderir à transação tributária exigirá mais conhecimento técnico e atenção rigorosa aos requisitos formais. #DireitoTributário #TransaçãoTributária #RFB
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A Resolução GECEX nº 752/2025 oficializa, no ordenamento jurídico brasileiro, a recente decisão do Mercosul que expande os limites da LETEC. Com a nova norma, o Brasil passa a contar com até 150 exceções à Tarifa Externa Comum (TEC), o que permite ao país ajustar suas tarifas de importação conforme diretrizes econômicas internas e cenários específicos do comércio internacional. A medida é válida até 31 de dezembro de 2028. A LETEC é um instrumento que permite aos Estados Membros do Mercosul aplicarem, de forma unilateral, tarifas de importação distintas daquelas previstas na TEC. A recente decisão manteve as regras para elevações tarifárias, mas trouxe novos critérios para reduções, ou seja, somente serão aceitas para produtos com exportações intrabloco inferiores a 20% do total exportado, e estarão limitadas a 30% dos novos códigos por capítulo da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). Além da LETEC, o Brasil continua se valendo de outros mecanismos autorizados pelo Mercosul para ajustar sua política tarifária, como as listas de exceções voltadas ao abastecimento, aos desequilíbrios comerciais conjunturais e aos bens de capital e de informática (BK/LEBIT). O conjunto dessas ferramentas reforça a importância de um acompanhamento técnico-jurídico constante das atualizações normativas, especialmente em um contexto de crescente complexidade nas relações comerciais internacionais. #DireitoTributário #Mercosul #ComércioExterior
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A Receita Federal deu início ao projeto-piloto da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), novo tributo federal criado com a reforma tributária do consumo. Nesta fase inicial, um grupo seleto de grandes empresas foi convidado a participar da simulação dos fluxos operacionais do novo sistema, testando funcionalidades como emissão de documentos fiscais, verificação cadastral e uso da calculadora tributária. Os testes estão sendo realizados em ambiente restrito e não geram efeitos fiscais reais, permitindo que a Receita analise, com segurança, a eficácia e as falhas do sistema em desenvolvimento. A iniciativa ocorrerá por etapas e será gradualmente ampliada, tanto em escopo quanto em número de participantes. A proposta é que as empresas possam simular desde transações simples até operações mais complexas, testando também a integração entre seus próprios sistemas e os da Receita. O projeto prevê ainda o desenvolvimento de ferramentas como o módulo de cashback, devoluções e a apuração assistida, que permitirá identificar inconsistências nos documentos fiscais em tempo real. Embora ainda em construção, a calculadora da CBS já pode ser testada e será disponibilizada em código aberto, promovendo maior transparência. A expectativa é preparar os contribuintes para a nova realidade tributária. A participação nesse piloto não implica obrigações acessórias adicionais, mas representa uma oportunidade estratégica para que as empresas conheçam de perto os impactos práticos da reforma. O acompanhamento técnico e jurídico especializado será essencial nesse processo de transição, garantindo uma adaptação eficiente e segura ao novo modelo.
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A recente reforma tributária brasileira, regulamentada pela Lei Complementar 214/2025, promoveu avanços relevantes ao reduzir a carga tributária de diversos itens essenciais, especialmente alimentos voltados ao consumo humano e à agropecuária. No entanto, a reforma deixou de contemplar o setor de produtos para animais de estimação. Alimentos e suprimentos veterinários para pets continuam submetidos a uma elevada carga tributária, que, segundo a Associação Brasileira da Indústria de Produtos para Animais de Estimação (Abinpet), pode chegar a 50%, considerando a incidência cumulativa de tributos federais, estaduais e contribuições sociais. A exclusão do setor pet das medidas de desoneração previstas na reforma provocou reações por parte da indústria, que já considera acionar o Supremo Tribunal Federal para questionar a constitucionalidade do tratamento conferido ao segmento. A principal crítica refere-se à ausência de isonomia tributária, especialmente quando comparada ao tratamento dado aos produtos da pecuária, os quais foram contemplados com uma redução de 60% nas alíquotas do novo IBS e da CBS. Já para o setor pet, apenas serviços como clínicas e hospitais veterinários receberam abatimento e, ainda assim, limitado a 30%. Considerando os potenciais efeitos econômicos e regulatórios da nova estrutura tributária, é fundamental que as empresas do setor estejam atentas aos desdobramentos legislativos e jurídicos em curso. Nosso escritório acompanha de perto a tramitação da segunda fase da reforma, atualmente em análise no Congresso Nacional, e está preparado para assessorar nossos clientes do segmento pet na avaliação de riscos, planejamento tributário e eventual atuação contenciosa.