21.05.25

Rio de Janeiro regulamenta transferências sem ICMS entre filiais

Em março, o Estado do Rio de Janeiro publicou o Decreto nº 49.566/2025, incorporando à legislação estadual as diretrizes do Convênio ICMS 109/2024 e a decisão do Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Inconstitucionalidade 49. A norma passou a valer na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de novembro de 2024, e regulamenta a não incidência do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas remessas de bens e mercadorias entre estabelecimentos do mesmo titular, desde que observados os critérios estabelecidos.

O decreto garante, ainda, o direito de transferência dos créditos do imposto nas operações interestaduais, com base no ICMS apropriado nas etapas anteriores e considerando a alíquota interestadual aplicável.

A norma também prevê a possibilidade de o contribuinte optar por tratar essas remessas como operações sujeitas à incidência do ICMS. No caso de remessas internas, essa opção pode ser feita individualmente, sem necessidade de comunicação prévia à Sefaz/RJ. No caso das remessas interestaduais, a opção deverá ser formalizada uma única vez por ano, sendo válida para todo o exercício e aplicada de forma uniforme a todos os estabelecimentos do contribuinte em território nacional.

A regulamentação padroniza as transferências interestaduais e consolida o entendimento sobre a manutenção dos créditos de ICMS, proporcionando maior segurança jurídica para as empresas com operações em diferentes unidades da federação.