07.08.25
Receita Federal publica novas regras para transação tributária
A Receita Federal publicou a Portaria nº 555/2025, que revoga a norma anterior (Portaria nº 208/2022) e reformula as regras da transação tributária no âmbito do contencioso administrativo fiscal. As mudanças ampliam as possibilidades de negociação para alguns contribuintes, ao mesmo tempo em que introduzem exigências mais rigorosas ao longo do procedimento.
Uma mudança importante é a diminuição do valor mínimo para transação individual, agora permitida para débitos a partir de R$ 5 milhões. Antes, o limite era de R$ 10 milhões. Por outro lado, a Receita endureceu os critérios para concessão de benefícios e passou a exigir maior rigor na análise da situação econômica de quem deseja negociar.
Entre as principais mudanças, está a obrigação de o contribuinte manter a regularidade fiscal ao longo de toda a duração da transação, além da exigência de demonstrar que o uso de prejuízos fiscais e bases negativas de CSLL é realmente indispensável para viabilizar o plano de pagamento. Também foi reforçada a obrigação de apresentar informações detalhadas sobre o grupo econômico da empresa, o que amplia o nível de transparência exigido. A Receita passa ainda a ter mais liberdade para aceitar ou recusar propostas de acordo, com base em critérios próprios de capacidade de pagamento e viabilidade de recuperação dos valores.
Além disso, os editais nº 4 e nº 5 retomam, até outubro de 2025, a oportunidade de negociar débitos de até R$ 50 milhões, com descontos que variam conforme o perfil do contribuinte e as formas de pagamento escolhidas. Esses editais permitem descontos que podem chegar a 100% sobre multas, juros e encargos legais, dependendo do perfil do contribuinte e das condições de pagamento. Apesar de ampliarem as possibilidades de negociação, as novas normas deixam claro que aderir à transação tributária exigirá mais conhecimento técnico e atenção rigorosa aos requisitos formais.
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