24.04.26
Crédito presumido de IPI e exportações: STJ restringe benefício para produtos não tributados
A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou o entendimento de que as receitas decorrentes das exportações de produtos não tributados (NT) pelo IPI não deve compor a base de cálculo do crédito presumido previsto na Lei nº 9.363/1996.
O entendimento foi firmado em decorrência de um caso envolvendo exportações de tabaco em folha processado, realizadas entre 2001 e 2003.
Para o colegiado, o benefício fiscal não se aplica a produtos que, à época das operações, eram classificados como não tributados na Tabela de Incidência do IPI.
Segundo o relator, o posicionamento adotado pela Receita Federal não criou restrição indevida ao benefício, mas apenas esclareceu que exportações de produtos NT não se enquadrariam na hipótese legal prevista.
A decisão chama atenção por adotar interpretação restritiva de um benefício que, historicamente, esteve vinculado à política de desoneração das exportações, cuja finalidade é evitar o acúmulo de tributos ao longo da cadeia produtiva e preservar a competitividade internacional das empresas brasileiras.
Ao afastar o crédito presumido em operações com produtos classificados como NT, o entendimento pode gerar aumento indireto da carga tributária sobre exportações, contrariando, em certa medida, a lógica de estímulo ao comércio exterior que inspirou a criação do benefício.
Empresas exportadoras devem acompanhar atentamente os desdobramentos desse entendimento, especialmente aquelas que operam com produtos classificados como não tributados pelo IPI, avaliando eventuais impactos sobre créditos fiscais e estratégias tributárias.