24.06.25

ICMS: bebidas são excluídas do regime de substituição tributária no RJ

A Lei nº 10.688/25 entrou em vigor no dia 19 de março, excluindo diversas bebidas do regime de substituição tributária (ST) do ICMS no estado do Rio de Janeiro. Publicada no Diário Oficial do Estado, a legislação abrange produtos como água mineral, leite, derivados lácteos, vinhos, espumantes, cachaça e outras bebidas destiladas ou fermentadas. Com a nova regra, o imposto deixa de ser recolhido de forma concentrada em um único contribuinte, alterando a sistemática de tributação nas operações com essas mercadorias.

 

A medida visa solucionar uma disputa jurídica iniciada em 2021, quando a aplicação da ST variava conforme a procedência dos produtos, provocando insegurança jurídica e contestação por parte de empresas do setor. Ao uniformizar a suspensão do regime, a lei busca estabilizar o tratamento tributário e contribuir para um modelo mais coerente de arrecadação no estado.

 

A legislação também autoriza o Poder Executivo a adotar providências para garantir sua implementação adequada, inclusive por meio de regulamentação. Espera-se que a alteração proporcione maior previsibilidade às operações e marque o começo de uma transição mais ampla, conforme estipulado no Projeto de Lei nº 4.658/25, que determina um cronograma para a remoção gradual da ST de outros produtos no estado do Rio de Janeiro.