Industrialização

  • STJ reconhece crédito de IPI na produção de itens isentos

    O Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar o Tema 1247 sob o rito dos recursos repetitivos, firmou entendimento de que é possível o aproveitamento de créditos do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) gerados a partir da aquisição de insumos com incidência do imposto, mesmo que utilizados na produção de mercadorias isentas, com alíquota zero ou imunes. A 1ª Seção da Corte, por unanimidade, acompanhou o voto do relator, ministro Marco Aurélio Bellizze, que destacou que o artigo 11 da Lei nº 9.779/1999 não restringe o direito ao crédito a determinadas modalidades de saída, alcançando também os produtos imunes, desde que verificada a industrialização. O julgamento ressaltou a distinção entre os produtos “não tributados” por ausência de incidência e aqueles imunes por determinação constitucional, reconhecendo que ambos podem ser abrangidos pelo benefício fiscal previsto na legislação. Segundo o entendimento consolidado, a sistemática da não cumulatividade do IPI permanece aplicável mesmo quando não há incidência do imposto na etapa final da cadeia produtiva. Como a decisão foi proferida em sede de recurso repetitivo, o entendimento passa a vincular os tribunais inferiores. Empresas que realizam industrialização de produtos isentos, sujeitos à alíquota zero ou imunes podem reavaliar seus procedimentos fiscais, observando a possibilidade de recuperação de créditos de IPI dos últimos cinco anos, respeitado o prazo prescricional.
    Ler mais
  • STF afasta cobrança de ISS em industrialização por encomenda

    O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que não incide Imposto Sobre Serviços (ISS) sobre operações de industrialização por encomenda. Nesses casos, a empresa contratada realiza etapas específicas da produção utilizando insumos fornecidos pelo contratante, como corte, pintura ou montagem de peças. O entendimento é que essas atividades se inserem no processo de produção de bens e, por isso, não configuram prestação de serviços para fins de tributação municipal. A decisão do STF tem repercussão geral, o que quer dizer que ela deve ser observada pelas demais instâncias do Judiciário em processos parecidos. A Corte entendeu que cobrar ISS nessas operações poderia gerar conflito com outros tributos que já incidem sobre a atividade, como o ICMS ou o IPI. Com isso, o julgamento define com mais clareza a competência tributária entre municípios, estados e União. A aplicação do entendimento será a partir da publicação oficial da decisão, sem efeitos retroativos. Ou seja, valores já pagos não poderão ser restituídos, salvo em situações específicas em que tenha havido cobrança simultânea de ISS e outros tributos sobre a mesma operação. A decisão, portanto, estabelece um novo parâmetro para a tributação de processos industriais realizados sob encomenda.
    Ler mais