Reforma Tributária
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A Receita Federal deu início ao projeto-piloto da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), novo tributo federal criado com a reforma tributária do consumo. Nesta fase inicial, um grupo seleto de grandes empresas foi convidado a participar da simulação dos fluxos operacionais do novo sistema, testando funcionalidades como emissão de documentos fiscais, verificação cadastral e uso da calculadora tributária. Os testes estão sendo realizados em ambiente restrito e não geram efeitos fiscais reais, permitindo que a Receita analise, com segurança, a eficácia e as falhas do sistema em desenvolvimento. A iniciativa ocorrerá por etapas e será gradualmente ampliada, tanto em escopo quanto em número de participantes. A proposta é que as empresas possam simular desde transações simples até operações mais complexas, testando também a integração entre seus próprios sistemas e os da Receita. O projeto prevê ainda o desenvolvimento de ferramentas como o módulo de cashback, devoluções e a apuração assistida, que permitirá identificar inconsistências nos documentos fiscais em tempo real. Embora ainda em construção, a calculadora da CBS já pode ser testada e será disponibilizada em código aberto, promovendo maior transparência. A expectativa é preparar os contribuintes para a nova realidade tributária. A participação nesse piloto não implica obrigações acessórias adicionais, mas representa uma oportunidade estratégica para que as empresas conheçam de perto os impactos práticos da reforma. O acompanhamento técnico e jurídico especializado será essencial nesse processo de transição, garantindo uma adaptação eficiente e segura ao novo modelo.
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A recente reforma tributária brasileira, regulamentada pela Lei Complementar 214/2025, promoveu avanços relevantes ao reduzir a carga tributária de diversos itens essenciais, especialmente alimentos voltados ao consumo humano e à agropecuária. No entanto, a reforma deixou de contemplar o setor de produtos para animais de estimação. Alimentos e suprimentos veterinários para pets continuam submetidos a uma elevada carga tributária, que, segundo a Associação Brasileira da Indústria de Produtos para Animais de Estimação (Abinpet), pode chegar a 50%, considerando a incidência cumulativa de tributos federais, estaduais e contribuições sociais. A exclusão do setor pet das medidas de desoneração previstas na reforma provocou reações por parte da indústria, que já considera acionar o Supremo Tribunal Federal para questionar a constitucionalidade do tratamento conferido ao segmento. A principal crítica refere-se à ausência de isonomia tributária, especialmente quando comparada ao tratamento dado aos produtos da pecuária, os quais foram contemplados com uma redução de 60% nas alíquotas do novo IBS e da CBS. Já para o setor pet, apenas serviços como clínicas e hospitais veterinários receberam abatimento e, ainda assim, limitado a 30%. Considerando os potenciais efeitos econômicos e regulatórios da nova estrutura tributária, é fundamental que as empresas do setor estejam atentas aos desdobramentos legislativos e jurídicos em curso. Nosso escritório acompanha de perto a tramitação da segunda fase da reforma, atualmente em análise no Congresso Nacional, e está preparado para assessorar nossos clientes do segmento pet na avaliação de riscos, planejamento tributário e eventual atuação contenciosa.
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A partir de 2026, inicia-se a fase de transição da reforma tributária, com a introdução de dois novos tributos: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência federal, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), vinculado às administrações estaduais e municipais. Esses impostos substituem o PIS, Cofins, ICMS e ISS, promovendo uma reestruturação na tributação de bens, serviços e direitos. Com um escopo de incidência mais amplo, o novo modelo exige das empresas uma análise cuidadosa de seus processos internos e modelos operacionais. Essa transição representa uma oportunidade de reavaliar as estruturas existentes à luz das novas regras. Modelos de negócio como o compartilhamento de serviços entre empresas do mesmo grupo e a localização estratégica em regiões com incentivos fiscais deverão ser analisados com mais profundidade, considerando a redução progressiva desses incentivos e a nova lógica de recolhimento dos tributos no local de consumo. Esse movimento pode impactar a lógica operacional de algumas empresas, especialmente aquelas com unidades produtivas afastadas do mercado consumidor. A preparação para o novo sistema requer uma revisão cuidadosa dos processos internos, aprimoramento da governança tributária e atualização dos sistemas de gestão. Durante o período de transição, haverá uma convivência entre os dois regimes tributários, o que naturalmente traz mais complexidade à gestão fiscal. Os primeiros testes com os novos modelos de documentos fiscais estão previstos já para julho de 2025, o que reforça a importância de um processo de adequação gradual e bem estruturado. As empresas que iniciarem esse movimento com antecedência estarão mais preparadas para lidar com as mudanças e poderão aproveitar esse momento para fortalecer sua posição competitiva no mercado.